Decisão Revisão/ Divulgação/ Publicitação
1 - A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território compete à câmara municipal, sendo determinada por deliberação, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respectiva página da Internet, que estabelece os respectivos prazos de elaboração e do período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º
2 - Nos termos do disposto no número anterior, compete à câmara municipal a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos de urbanização e dos planos de pormenor, sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares.
3 - A elaboração de planos municipais de ordenamento do território obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos com incidência na área em causa, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações.
RJIGT (Artigo 74.º Elaboração)
A revisão do PDM de Loulé teve início em 2005, na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara e respectiva deliberação de 31/08/2005. De referir que o processo foi objecto de dois concursos públicos distintos, o primeiro adjudicado em 23/08/2007, com vista à elaboração dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico (ECD), e o segundo adjudicado em 17/03/2010, com vista à elaboração das Propostas de Ordenamento; Relatório Ambiental; delimitação da Reserva Nacional Agrícola (RAN) e delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).