Aprovação
RJIGT (Artigo 79.º - Aprovação)
1 - Os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
2 - Se o plano director municipal aprovado mantiver incompatibilidades com plano sectorial ou plano regional de ordenamento do território, deve ser solicitada a sua ratificação nos termos do artigo 80.º