O acompanhamento da elaboração do plano director municipal é assegurado por uma comissão de acompanhamento (CA), cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar, integrando representantes de serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas, do município e de outras entidades públicas cuja participação seja aconselhável no âmbito do plano (crf. N.º 1 do 75.º-A do RJIGT).