Participação Preventiva
Na deliberação que determina a elaboração do plano é estabelecido um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. (n.º 2 do art.º 77.º RJIGT)
A participação preventiva da revisão do PDM de Loulé decorreu entre 07/10/2005 e 02/12/2005.