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Participe no Processo de Revisão do PDM

  • 1. Como e Quando posso participar?

    Todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (onde se inclui o PDM).

    O direito de participação referido compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação. (vide art.º 6.º do RJIGT).

    Assim, em qualquer momento poderá enviar as suas sugestões via e-mail ou correio normal para os contactos disponibilizados em “Contactos”. Para os devidos efeitos, sugere-se o preenchimento e envio da Minuta de Sugestões/Informações, disponível para Download, ou em alternativa online em “Envie-nos as suas sugestões”.

    De referir ainda que no âmbito da participação pública, a Câmara Municipal promoveu o período de participação preventiva, sendo que obrigatoriamente promoverá o período de discussão pública, a divulgar oportunamente na comunicação social, e no sítio electrónico da autarquia, nos termos da lei.

    Por último, informa-se que a realização de seminários, fóruns, reuniões temáticas, sessões públicas de apresentação/ esclarecimentos, discussão pública e afins, serão oportunamente divulgados nos termos da lei, nomeadamente através do sítio electrónico, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.

    Documentos para Download

    • D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro
    • Aviso n.º 6686/2005
    • Minuta de Participação
  • 2. Participação

    Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT  - Artigo 77.º Participação)

    1 - Ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão de acompanhamento.

    2 - Na deliberação que determina a elaboração do plano é estabelecido um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

    3 - Concluído o período de acompanhamento e, quando for o caso, decorrido o período adicional de concertação, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet, do qual consta a indicação do período de discussão, das eventuais sessões públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontra disponível a proposta, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento ou a acta da conferência decisória, os demais pareceres eventualmente emitidos, os resultados da concertação, bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

    4 - O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, e não pode ser inferior a 30 dias para o plano director municipal e a 22 dias para o plano de urbanização e para o plano de pormenor.

    5 - A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

    1. A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
    2. A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
    3. A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
    4. A eventual lesão de direitos subjectivos.

    6 - A resposta referida no número anterior será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.

    7 - Sempre que necessário ou conveniente, a câmara municipal promove o esclarecimento directo dos interessados, quer através dos seus próprios técnicos, quer através do recurso a técnicos da administração directa ou indirecta do Estado e das Regiões Autónomas.

    8 - Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga, designadamente através da comunicação social e da respectiva página da Internet, os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.

    9 - São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial.

  • 3. Contactos

    Toda e qualquer correspondência deverá ter indicação expressa de “Revisão do PDM de Loulé”, com a identificação e morada de contacto do signatário, e ser endereçada para:

    Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé

    Departamento de Planeamento e Administração do Território
    Praça da República
    8100-951 Loulé


    Em alternativa:

    E-mail Revisão PDM: revisaopdmloule@cm-loule.pt 


    Outros contactos

    Tel.: 289 400 822 (Divisão de Planeamento, Informação Geográfica e Cadastro)

  • 4. Envie-nos as suas sugestões

    As suas sugestões serão ponderadas no âmbito do processo de revisão do PDM. Participe!

    Envie-nos as suas sugestões (máximo de 500 caracteres).

    Nota: Muito embora todas as sugestões sejam ponderadas no âmbito do processo de revisão do PDM, a CML reserva o direito de não emitir resposta individualizada, sendo que emitirá resposta nos termos e momentos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente aquando da discussão pública do plano

Envie-nos as suas sugestões

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